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O mercado de carbono: a União Europeia e o Brasil
14/06/2023
No fim de abril, a União Europeia aprovou um pacote conhecido como "Objetivo 55” ou “Fit for 55” que atualiza as políticas implementadas pelo Green Deal, ou também chamado de Pacto Ecológico Europeu, com o objetivo de garantir convergência para cumprir seu compromisso climático de reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) em pelo menos 55% até 2030.
Nesse contexto, o CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism), um mecanismo de ajustes de preço de carbono na fronteira, foi aprovado. Como na União Europeia já se tem um sistema próprio de precificação de carbono definido via comércio de emissões (ETS), com limites e permissões para setores industriais intensivos em carbono, geração de energia e aviação, o CBAM chega com outro papel relevante nesse processo. Seu papel se baseia em evitar o vazamento de carbono, ou seja, que negócios sejam realocados para países sem políticas de precificação de carbono que, de certa forma, “driblam” o sistema para deixar a produção mais barata sem propor a redução de emissões.
Nesse primeiro momento, o CBAM será utilizado para: ferro, aço, cimento, fertilizantes, alumínio, produção de hidrogênio e eletricidade, pois esses setores apresentam um alto risco de vazamento de carbono e têm um nível alto de emissões de carbono. A partir disso, nota-se que esse novo mecanismo possui caráter pedagógico, pois irá induzir a implementação e adoção de políticas de precificação nos países, contribuindo com as metas globais de redução de emissões de GEE e assegurando um padrão no cenário internacional. Além disso, um ponto interessante é que os países que já operam com os sistemas de precificação de carbono, terão o custo deduzido no momento de ajuste de preço na importação. Já nos países que não possuem, estarão sujeitos ao pagamento de preço do carbono equivalente que teria sido pago se a produção ocorresse na União Europeia.
No Brasil, o mercado de créditos de carbono ainda opera de maneira semelhante ao mercado voluntário, o qual, qualquer empresa, pessoa, ONG ou governo pode gerar ou comprar créditos de carbono voluntários tendo como principal diferença a precificação do crédito de carbono que no voluntário é menor do que no regulado. Desse modo, a política pode afetar os exportadores brasileiros para a UE dos setores citados, pois terão que responder prontamente às orientações ditadas no CBAM, tendo que desenvolver a capacidade administrativa para rastrear as suas emissões de produção.
Com efeito, embora sejam os importadores da UE que terão de declarar as emissões incorporadas nos bens importados, os exportadores também deverão estar preparados para fornecer informações sobre o valor do CO2 embutido nos seus produtos. Com isso, os exportadores que não conseguirem rastrear e declarar suas emissões podem correr o risco de perder seus parceiros de negócios para concorrentes com produtos com menor emissão atribuída por unidade produzida. A razão é que as exportações menos intensivas em carbono serão economicamente mais atraentes para o importador europeu, pois terá que comprar menos certificados CBAM sobre o bem.
No entanto, o risco que alguns exportadores possam enfrentar com o CBAM corresponde a uma oportunidade para outros. Um exportador que já tenha a capacidade de monitorar as emissões de CO2 provenientes da produção dos seus bens teria uma vantagem competitiva sobre quem não está preparado para o fazer. Além disso, os exportadores que estão em vias de descarbonizar seus processos de produção poderão posicionar melhor seus produtos nos mercados europeus, pois estarão sujeitos a uma taxação menor.
Por Ana Carolina Callegaro
Com informações de: Valor Econômico, Parlamento Europeu e Agência Brasil
Imagem: Istock
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